MG 25/08/20 pág.37

 

EDITAL SEE Nº 006 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REGULAMENTO SEE Nº 01/2020

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, torna PÚBLICA a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, adiante denominado PSS, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito desta Secretaria, conforme disposto na Lei nº 18 185, de 04 de junho de 2009, e alterações, e no Decreto Estadual nº 45 155, de 21 de agosto de 2009, para as vagas descritas neste regulamento

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 1 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

1.2 – O Processo Seletivo Simplificado (PSS) a que se refere este Regulamento é o previsto na Lei nº 18.185/2009 e no Decreto Estadual nº 45 155/2009, não se constituindo em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme determina o art. 37, inciso II da Constituição da república e art. 22 da Constituição do Estado de Minas Gerais

1.3 – O PSS será regido de acordo com as regras da Lei nº 18.185/2009e do Decreto Estadual nº 45.155/2009, deste Regulamento e suas retificações, se houver

1 4 – o PSS se destina à formação de Cadastro reserva, conforme ANEXO I – QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no Cargo/Função de Analista Educacional – ANE/ Nutricionista, em razão do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

1.4.1 –Ao número de vagas estabelecido neste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, autorizadas dentro do prazo de validade do Regulamento, conforme necessidade da Administração Pública

1.5 – Na hipótese de cessação da causa transitória de excepcional interesse público justificadora da realização do PSS e/ou de restrições orçamentárias, poderá a Administração deixar de realizar as contratações previstas neste Regulamento.

1 6 – A Secretaria de Estado de Educação dará ampla divulgação às etapas do presente processo por meio de publicações divulgadas no seu sítio eletrônico: www.educacao.mg.gov.br

DAS ETAPAS

2 1 – o PSS será composto de 02 (duas) ETAPAS, conforme estabelecido neste regulamento A primeira será constituída de 02 (duas) fases, sendo: ANÁLISE DO REQUISITO DE CONTRATAÇÃO, de caráter eliminatório e ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES, de caráter classificatório. A segunda, de caráter classificatório e eliminatório, será constituída de ENTREVISTA TÉCNICO/COMPORTAMENTAL.

DAS INSCRIÇÕES

3 1 – Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição

3.2 – Ao candidato será permitido realizar inscrição para apenas uma vaga, devendo optar no ato da inscrição pela unidade da Superintendência regional de Ensino ou Órgão Central para a qual deseja concorrer

3.3 – As inscrições terão início a partir das 09:00 (nove) horas do dia 28 de agosto de 2020 e término às 18:00 (dezoito) horas do dia 03 de setembro de 2020

3 4 – As inscrições dar-se-ão, por meio do preenchimento de Formulário de Inscrição, exclusivamente pelo endereço: https://forms.gle/kbqCTuyxgw3twoCW8, via computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como por exemplo: notebook, celular ou tablets. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente ter o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

Ao acessar esta página, o candidato deverá ler atentamente todas as informações e preencher todos os dados solicitados, por meio do formulário eletrônico, até o final.

3.4.1 – O número da inscrição do candidato será igual ao número do seu CPF. Cada candidato poderá fazer apenas uma inscrição, sendo permitido fazer alterações nas respostas enviadas até o término do prazo de inscrição. Caso o candidato faça mais de uma inscrição valerá a última enviada.

Findado o prazo de inscrição, não serão aceitos, sob hipótese alguma, pedidos para quaisquer alterações.

3.4.2 – Não serão aceitas inscrições por qualquer outra via que não a especificada neste regulamento, nem inscrições provisórias, condicionais ou extemporâneas

3 4 3 – São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão devidamente verificadas e conferidas em momento oportuno;

3.5 – Os candidatos que não finalizarem sua inscrição, até o momento em que o período de inscrição se encerrar, serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente Regulamento.

3 6 – As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado em participar do PSS, sendo que declaração falsa, inexata ou intempestiva dos dados ou a falta de documentação comprobatória da habilitação mínima, quando do envio dos documentos, no ato da inscrição, determinará a eliminação imediata do candidato, respondendo este por erros e/ou omissões

3 7 – A inscrição do interessado no PSS implicará no conhecimento e na aceitação expressa das regras e instruções previstas neste regulamento, das normas legais do qual decorra e de eventuais retificações, aditamentos, comunicações, instruções e/ou convocações, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento

3.8 – A Secretaria de Estado de Educação não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados

DAS VAGAS

4 1 – o presente regulamento é destinado ao preenchimento de vaga e à formação de quadro de cadastro reserva (Cr) para o cargo/função de Analista Educacional- ANE / NUTRICIONISTA e será preenchida de acordo com o interesse e conveniência da Administração

4.2 – A natureza jurídica do contrato a ser celebrado é administrativa, tendo seu fundamento na Lei nº 18.185/2009 e no Decreto 45.155/09, não gerando vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do trabalho - CLT entre o contratado e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais

4 3 – As vagas que surgirem durante a validade deste regulamento serão distribuídas entre o Órgão Central ou Superintendências regionais de Ensino, integrantes da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, a que se destina o presente Processo Seletivo

4.4 – O contratado se vinculará, para fins previdenciários, ao Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13, do art. 40, da Constituição da república, e art. 8º, da Lei Complementar n º 100/2007

4.5–Em atendimento à Lei Estadual nº. 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Regulamento serão reservadas a pessoas com deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

4.6 –O percentual de 10% de reserva de que trata o item 4.5 deste Regulamento será aplicado sobre o número total de contratações realizadas, conforme disposto no item 1 4e ANEXO I deste Edital

4.7 –O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste Regulamento, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos com deficiência.

4.7.1 – Os candidatos aprovados e melhores classificados, dentro do percentual de 10%de contratações com base neste regulamento, serão convocados para a unidade da SEE, para a qual concorreu, de acordo coma necessidade e distribuição de vagas estabelecido pela Secretaria de Estado de Educação

4.7.2 –Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/1995, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência aprovado, classificado, convocado e submetido à perícia médica, observada a ordem de classificação do candidato nessa concorrência e a ordem de convocação constante do item 4 7 1 deste Edital

4 8 –A contratação decorrente do PSS, considerando o julgamento ocorrido nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1 0000 16 074933-9/000, que declarou a inconstitucionalidade do inc. v, do art. 2° da Lei 18 185/2009 e modulou os efeitos da decisão por 3 (três) anos a contar da data da publicação do acórdão, terá duração até 31/12/2020 podendo ser extinto antes desse prazo se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 13, inciso III, da Lei 18 185/2009.

4.9 – É vedado ao interessado, firmar contrato por tempo determinado com a SEE, em desacordo com os itens previstos na Lei 18.185/2009 e alterações, observados os prazos legais que antecederem a data de assinatura do novo contrato, excetuadas as contratações compatíveis com o art. 37 da Constituição Federal

4 10 – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os documentos comprobatórios para análise do REQUISITO DE CONTRATAÇÃO exigido para concorrer ao cargo

4 11 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do inscrito no PSS acompanhar todas as publicações e convocações sobre o certame, as quais serão divulgadas exclusivamente sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br

4.12 – Todos os horários previstos neste Regulamento referem-se ao oficial de Brasília.

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, ESPECÍFICAS, DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

5.1 – As atribuições gerais e específicas, a carga horária e a remuneração do cargo e função são as constantes do ANEXO III deste regulamento.

5 2– A carga horária de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais

REQUISITO DE CONTRATAÇÃO

6.1 – Serão exigidas na 1ª ETAPA do PSS, a título de requisito de contratação (eliminatório), as comprovações constantes do ANEXO II e cursos na área de atuação e experiência profissional (classificatório) constantes dos QUADROS DE PONTUAÇÕES – subitem 8.2.

PRIMEIRA ETAPA: REQUISITO DE CONTRATAÇÃO E INFORMAÇÕES CURRICULARES

7.1 – COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO NO CARGO

7.1.1 – Entende-se como análise do Requisito de Contratação a confirmação ou não de que o candidato possui o pré-requisito exigido para concorrer à vaga ofertada

7.1.2 – Esta etapa se constitui em fase eliminatória. Na hipótese de não comprovação dos itens constantes do REQUISITO DE CONTRATAÇÃO, nos termos do ANEXO II do presente regulamento, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo seletivo

7.1.3 – Não serão computados pontos aos itens exigidos a título de REQUISITO DE CONTRATAÇÃO

7.2 – COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES CURRICULARES

7.2.1 – Entende-se como análise das INFORMAÇÕES CURRICULARES a confirmação ou não de que o candidato possui os itens pontuados informados no cadastramento do currículo

7.2.1.1 - Serão pontuados os cursos na área de atuação e a experiência profissional, em Nutrição, apresentadas nos moldes dos critérios exigidos neste regulamento, conforme item 8 2 QUADROS DE PONTUAÇÃO, desde que comprovados pelos candidatos mediante a análise dos documentos anexados no momento da inscrição, não sendo permitido adicionar documentações não anexadas no ato da inscrição

7.2.2 – A não comprovação das informações prestadas, acarretará na perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato

7.2.3 – A análise dos documentos e entrevista serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo, composta por servidores públicos da área técnica e da unidade setorial de recursos humanos, ambos da Secretaria de Estado de Educação, que conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

7.2.4 – O resultado da classificação na primeira etapa do processo seletivo simplificado será divulgado exclusivamente no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br, cabendo aos candidatos acompanhar as informações

7.2.5 – Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação / aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por curso, conforme tabelas de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento

7.2.6 – Na hipótese do candidato apresentar mais de um curso com carga horária mínima exigida, não será acrescida pontuação

7.2.7 – Será permitida a soma de períodos fracionados, para fins de comprovação do tempo de experiência profissional.

7.2.8 – Na avaliação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL será considerado somente o tempo de serviço prestado estritamente na função pleiteada pelo candidato. Não será computada como EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL qualquer tipo de estágio curricular, monitoria, docência ou prestação de serviços como voluntário

7.2.8.1 – Quando ocorrer divergências entre a nomenclatura registrada na carteira de trabalho e a função para a qual se inscreveu, deverá o candidato anexar, no ato da inscrição, cópia digitalizada da Certidão ou Declaração, original ou cópia autenticada em cartório, expedida pela empresa empregadora em papel timbrado, constando o CNPJ e assinada  pelo responsável pelo Departamento de recursos Humanos e/ou representante Legal da empresa, com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas no período trabalhado a fim de se verificar a equivalência às atribuições exigidas neste regulamento

7.2.9 – A pontuação atribuída à experiência profissional se dará por ciclos de 12 (doze) meses completos de exercício não sendo considerado tempo arredondado

7 2 10 – Será atribuído às informações curriculares comprovadas um quantitativo de até 60 (sessenta) pontos, de acordo com os documentos anexados nos locais próprios no modelo de currículo eletrônico a ser preenchido pelo interessado em participar do PSS, no momento da inscrição

DA COMPROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS (REQUISITO DE CONTRATAÇÃO E INFORMAÇÕES CURRICULARES)

8.1 – Na primeira etapa, eliminatória e classificatória, deverá ser comprovado, conforme distribuição abaixo:

  1. a) REQUISITO DE CONTRATAÇÃO exigido:

8.3 – As cópias digitalizadas da documentação solicitada, incluindo o original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial que contenha foto, deverão ser anexadas, no ato da inscrição, nos locais próprios

8 4 - todos os documentos devem estar em formato PDF e cada documento poderá ter o tamanho máximo de 10 megabytes

SEGUNDA ETAPA - DA ENTREVISTA

9 1 – Serão convocados para a 2ª Etapa (Entrevista), os inscritos que obtiverem as melhores notas comprovadas, referentes ao limite estipulado neste regulamento, conforme se segue:

9 2 - No caso de empate na 1ª etapa de pontuação serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:

9.2.1 – Maior nota obtida no critério experiência Profissional;

9 2 2 – maior nota obtida no critério Participação em cursos de capacitação;

9 2 3 – Maior idade

9 2 4 – Maior tempo de conclusão do curso de graduação

9.3 – Será publicado e disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br, o resultado final da 1ª Etapa – Análise Curricular

9 4 – A data e horário da 2ª Etapa – Entrevista serão divulgados no sítio eletrônico da SEE: www.educacao.mg.gov.br, com antecedência mínima de 03 (três) dias antes da realização da entrevista.

9.5 – A entrevista será realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como: computador com câmera e microfone, internet e aplicativo Google Meet ou similar

9.6 – Todas as despesas decorrentes da realização das entrevistas ocorrerão por conta do candidato.

9.7 – O inscrito no PSS deverá acessar o aplicativo onde será feita a entrevista com, no mínimo, 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para seu início

9.7.1 – Será concedida uma tolerância de 10 (dez) minutos, após o horário marcado para o início da entrevista, para que o candidato “entre” na sala de reunião do aplicativo. Passado este prazo o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

9 7 2 – Será de inteira responsabilidade do candidato obter os requisitos mínimos para participação na entrevista. Caso a entrevista não possa ser realizada devido a falhas no equipamento utilizado pelo candidato, ele será excluído do Processo Seletivo Simplificado regido pelo presente regulamento

9 7 3 – o link para acesso à sala de videoconferência será informado por meio do e-mail fornecido pelo candidato no ato da inscrição

9.8 – No ato da entrevista o inscrito no PSS deverá se identificar apresentando original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial que contenha foto.

9 9 – A entrevista será gravada em áudio e vídeo conforme exigência contida na legislação

9 10 – Serão avaliados durante a entrevista os critérios previstos no quadro abaixo:

9 11 – Estará ELIMINADO do PSS, na Etapa de Entrevista, o candidato que:

9 11 1 – deixar de comparecer à Entrevista na data e horário informados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br;

9.11.2 – Não apresentar, no ato da Entrevista, original da carteira de identidade ou de outro documento de identificação oficial que contenha foto;

9 11 3 – abandonar a entrevista antes de seu término;

9 11 4 – não obtiver o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Avaliação Comportamental (capacidade de trabalho em equipe, iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação e habilidade de comunicação) e o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Avaliação técnica (conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação) na etapa de Entrevista

9.12 – Será publicado e disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação - www.educacao.mg.gov.br:

9 12 1 – lista contendo o resultado preliminar da etapa de Entrevista, da qual caberá recurso nos termos deste regulamento

9.12.2 – Lista contendo o resultado final homologado da etapa de Entrevista.

DOS RECURSOS

10 1 – Em relação à análise do requisito de Contratação, às notas atribuídas às Informações Curriculares e da Entrevista caberá recurso

10 2 – o recurso poderá ser interposto após publicação no sítio eletrônico da SEE de cada resultado referente à primeira e segunda etapas do processo, mediante observância das datas, condições e requisitos de petição, devendo ser utilizado o modelo de formulário constante do ANEXO IV.

10.3 – Quanto ao prazo, o período de interposição de recurso é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado de classificação da primeira e segunda etapas no sítio eletrônico da SEE/MG – www.educacao.mg.gov.br.

10.4 – A interposição do recurso deverá ser realizada exclusivamente:

10 4 1 – contra o resultado das análises referentes ao requisito de Contratação e às Informações Curriculares

10 4 2 – contra o resultado das notas atribuídas na etapa de Entrevista

10.5 – O recurso deverá ser encaminhado por meio do email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., conforme prazos definidos no item 10.3.

10 6 – o requerimento deverá ser encaminhado com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver), deverão ser digitalizados, preferencialmente em arquivo único e em formato PDF e anexados ao e-mail.

10 7 – o acompanhamento das publicações de datas para entrega de documentações e comparecimento, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10 8 – Não será permitida, em nenhuma hipótese, a juntada de quaisquer documentos que comprovem o requisito de Contratação ou as Informações Curriculares na fase de recurso

10 9 - o deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação em até dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à data da interposição do recurso

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DO RESULTADO FINAL

11.1 – A classificação final dos candidatos no PSS se dará por meio da soma das notas obtidas na primeira e segunda etapas.

11 2 – No caso de empate serão observados os seguintes critérios, de acordo com a ordem em que se apresentam:

11 2 1 – Maior pontuação obtida na Entrevista;

11 2 2 – Maior pontuação obtida na Análise Curricular;

11 2 3 – Maior idade

11.3 – O resultado final do PSS será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br;

11.3.1 – O ato de homologação do Processo Seletivo Simplificado surtirá seus efeitos legais a partir de sua publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais

11 3 2 – A convocação de selecionado excedente para assinatura de Contrato Administrativo se houver, se dará por meio de publicação do ato de convocação no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br

DA CONTRATAÇÃO

12.1 – O selecionado no PSS quando convocado terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente à publicação para comparecer ao endereço indicado, munido da documentação exigida neste regulamento, para assinar o Contrato Administrativo

12.1.1 - O candidato convocado para contratação que não manifestar interesse em assinar o contrato no prazo estipulado no item 12.1, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.

12 2 – o selecionado no PSS, comparecerá na unidade da SEE para a qual concorreu, conforme endereço indicado no ANEXO v, para receber todas as informações necessárias a viabilizar a assinatura do Contrato Administrativo.

12 3 – o selecionado deverá assumir suas atividades funcionais, na unidade da SEE onde foi lotado, em até1 (um) dia útil após a assinatura do Contrato Administrativo

12.4 – O selecionado que deixar de observar qualquer um dos prazos previstos nos subitens do item 12, estará automaticamente desclassificado do certame

12 5 – o Contrato Administrativo somente surtirá efeitos jurídicos e econômicos a partir do início de exercício pelo contratado de suas atividades funcionais

12.6 – Deverá o selecionado para fins de assinatura e celebração do Contrato Administrativo apresentar, obrigatoriamente, por meio de cópia reprográfica simples, acompanhada dos originais, ou autenticada em cartório, os seguintes documentos:

  1. a) comprovante de conclusão do curso que o habilite a exercer a função para a qual será contratado, em conformidade com o ANEXO II deste regulamento – escolaridade/habilitação exigida;
  2. b) documento de identidade, ou equivalente, com fotografa, reconhecido legalmente em todo o território nacional, de forma a comprovar ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e ter a idade mínima de 18 anos;
  3. c) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição – primeiro e segundo turnos (quando houver) - ou certidão de quitação eleitoral emitido pela Justiça Eleitoral ou pelo site do TRE;
  4. d) cadastro nacional de pessoas físicas – CPF;
  5. e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;
  6. f) comprovante de residência em nome do convocado;
  7. g) Certidão de casamento (quando for o caso);
  8. h) Carteira do Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais ou declaração de inscrição no respectivo conselho (quando for o caso);
  9. i) Comprovação de estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de atestado de aptidão física e mental, às expensas do candidato, conforme art. 5º, inciso v, do Decreto Estadual nº 45 155/ 2009, emitido por médico registrado no Conselho regional de Medicina, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação
  10. j) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso;
  11. k) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;
  12. l) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, de bens e valores que integram o patrimônio do Selecionado até a data de sua convocação, ou da última declaração de Imposto de renda;
  13. m) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ser aposentado por invalidez;
  14. n) declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a nova contratação;
  15. o) declaração de conhecimento do Código de Ética
  16. p) Declaração de inexistência de vínculo com a Administração Pública por contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses

12.8 – Estará impedido de assinar o contrato, e automaticamente desclassificado, o selecionado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos elencados nas alíneas do subitem 12 7 deste regulamento, ou se enquadrar em quaisquer das vedações previstas no Decreto Estadual nº 45 155 de 2009.

12 8 1 – Estará impedido de assinar o contrato, o selecionado que nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, tiver tido contrato com a Administração Pública com fundamentação na Lei Estadual 18 185 de 2009, conforme determina o inciso III, artigo 10º da Lei Estadual 18 185 de 2009

12 9 – o horário da jornada de trabalho será informado pela unidade na data de início do exercício da função, estando ciente o selecionado que exercerá suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração

12 9 1 - Caso o horário da jornada de trabalho estabelecido não atenda aos interesses do selecionado, este terá rescindido, de pronto, o seu Contrato Administrativo

12 10 – todos os servidores contratados deverão comparecer ao Setor de Pessoal da unidade onde exercerão suas atividades, para receber as orientações relativas ao início de exercício, como parte final da contratação.

12.11 – No ato da contratação, o candidato deverá firmar de Compromisso, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - As publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital estarão disponíveis no sítio eletrônico da

SEE/MG – www.educacao.mg.gov.br

13 2 – As dúvidas que porventura surgirem sobre este regulamento ou sobre o certame serão sanadas por meio do e-mail:

13.3 – Não serão fornecidos, atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à participação ou às notas obtidas pelos inscritos/ selecionados

13.4 – Os prazos estabelecidos neste Regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento dos mesmos

13.5 – O prazo de validade deste certame será até 01/02/2021, contados da data de publicação do ato de homologação do resultado final no Diário Oficial dos Poderes do Estado de Minas Gerais.

13 6 – o contratado será submetido à avaliação de desempenho periódica, observados os critérios da avaliação de desempenho por competências, nos termos da legislação estadual

13 7 – As renovações e/ou rescisões de contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta de dados e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado

13 8 – Sobrevindo atos ou fatos que impliquem na revogação ou anulação da vaga ofertada para determinada localidade, tais atos não surtirão efeitos sobre as demais, permanecendo inalterada a tramitação do certame ou a sua validade, se já concluído

13 9 – É facultada à Comissão do Processo Seletivo ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo

13 10 – Eventuais casos omissos ou situações não previstas neste edital serão solucionados com base no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, pela Lei nº 18 185/2009, pelo Decreto nº 45 155/2009 e pelas demais normas aplicáveis ao caso

13.11 – Integram este Regulamento e dele fazem parte os seguintes anexos, os quais deverão ser lidos e interpretados conjuntamente:

ANEXOS

ANEXO I – Quadro de vagas;

ANEXO II – Quadro de requisito de Contratação;

ANEXO III - Das Atribuições Gerais e Específicas e Vencimento dos Cargos e Funções;

ANEXO IV – Modelo de Formulário para Interposição de recurso;

ANEXO V – Local para Entrevista, Assinatura de Contrato e Lotação;

ANEXO VI – Minuta do Contrato

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 2020.

(a) Julia Sant’Anna

Secretária de Estado de Educação

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ANEXO III

DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS E VENCIMENTO DO CARGO E FUNÇÃO CONSTANTE DO REGULAMENTO

1 Das Atribuições

As atribuições a serem desempenhadas pelos contratados relacionam-se ao Programa de Alimentação Escolar - PNAE, consistentes em: realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos escolares através de avaliação antropométrica e nutricional; atender com elaboração de cardápio especial, avaliação nutricional e monitoramento dos alunos em condição de saúde específica com base em recomendações médicas e nutricionais, de acordo com a Lei ng12.982/2014; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, articulando-se com a direção e área pedagógica da escola para atividades com conteúdo de alimentação e nutrição; planejar e aplicar testes de aceitabilidade para avaliação da alimentação ofertada; atualizar custos dos cardápios com pesquisa de preços nas diversas regiões do estado; elaborar e adequar cardápios a partir de pesquisa de aceitabilidade e de acordo com custos/evolução do per capita e alterações nos parâmetros nutricionais estabelecidos; realizar visitas técnicas para supervisionar e orientar os processos de aquisição, estoque, produção e distribuição de alimentos nas escolas estaduais dos municípios do Estado de Minas Gerais; supervisionar e orientar as atividades relacionadas à higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, Práticas para Alimentação Escolar, em conformidade com os preceitos estabelecidos pela vigilância sanitária; realizar capacitações periódicas com todos os servidores envolvidos com as atividades do Programa de Alimentação Escolar nas SRE’S e escolas; promover e participar de reuniões com diretores escolares, produtores rurais, técnicos da EMATER e demais envolvidos, para assegurar e potencializar a aquisição de no mínimo 30% de alimentos da agricultura familiar, conforme legislação vigente; apurar denúncias relacionadas ao programa; outras correlatas

1.1 o contratado deve estar disponível para viagens que se façam necessárias para o cumprimento das atividades descritas no item 1 1 deste edital

1.2 A carga horária de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais

1.3vencimento Básico por Cargo* (conforme Lei 21 710/2015):

A remuneração fixada para cada contrato equipara-se ao vencimento básico do cargo efetivo Analista Educacional - ANE, nível l A, correspondente a R$ 3.559,40 (três mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), acrescido de vale alimentação no valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por dia trabalhado.

 

 
 
 
 

 

 

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