Gabinete:
As Superintendências Regionais de Ensino têm como competência exercer, em nível regional, as ações de supervisão técnico-pedagógica, administrativa e financeira, de pessoal, de orientação normativa, de cooperação, de articulação e de integração do Estado e Município, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais, tendo como principais atividades:

- Promover a coordenação e implantação da política educacional do Estado;
- Orientar as escolas estaduais na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos educacionais, integrando as suas ações e as dos seus municípios;
- Planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- Fomentar e acompanhar a celebração e a execução de convênios, contratos e termos de compromisso;
- Aplicar as normas de administração de pessoal, responsabilizando-se pelo seu cumprimento;
- Orientar a gestão de recursos humanos, observando a política e as diretrizes da Administração Pública estadual e federal, no que couber;
- Coordenar as ações de avaliação de desempenho e do desenvolvimento de recursos humanos, no âmbito de sua circunscrição, em consonância com as diretrizes e políticas educacionais do Estado;
- Organizar, distribuir e registrar em ata, os setores de Inspeção Escolar que agrupam escolas de uma ou mais localidades, estabelecendo critérios complementares para atribuição dos setores de trabalho;
- Coordenar e promover a produção de dados e informações educacionais;
- Coordenar os processos de resolução de conflitos com as escolas, a comunidade e com os governos municipais;
- Realizar o alinhamento do trabalho de Inspeção Escolar com as diretrizes e metas estratégicas estabelecidas pela SEE;
- Monitorar a utilização do Sistema Mineiro de Administração Escolar (SIMADE) e Diário Escolar Digital (DED) junto a equipe Sedine;
- Promover a organização do Atendimento Escolar na Rede Pública Estadual de Ensino;
- Promover a autorização do Atendimento Escolar na Rede Privada de Ensino e na Rede Municipal, em municípios sem sistema próprio de ensino, em conformidade com a Resolução CEE n. 449/2002;
- Acompanhar a regularidade da Vida Escolar dos alunos;
- Programar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades administrativas e financeiras no âmbito regional;
- Fomentar, nas Escolas e na Superintendência Regional de Ensino, a utilização intensiva das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação - TDIC como fator preponderante para a melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, de ações de monitoramento, acompanhamento das atividades realizadas pelas Escolas e realização de capacitações de docentes, gestores, servidores administrativos e para discentes, em casos específicos;
- Suporte aos servidores que estão em teletrabalho;
- Acesso remoto aos computadores da escola para manutenção (configuração dos computadores, instalação e compartilhamento de impressoras, arquivos, instalação de softwares, entre outros);
- Atendimento de demandas diversas recebidas via e-mail, SEI e elaboração de ofícios, documentos, despachos, relatórios, cartões e-mails;
- Acolhimento de demandas institucionais (ALMG, Sindicatos, Ministério Público, Tribunal de Contas, Prefeituras e outros);
- Organização da agenda do gabinete;
- Disponibilização de informações gerenciais e para elaboração de paper para SEE/MG;
- Organização dos processos de Avaliação de Desempenho dos servidores vinculados ao Gabinete;
- Gestão de recursos humanos: férias, abono de ponto dos servidores do Gabinete;
- Gestão de recursos administrativos: solicitação e reserva de veículos por meio do sistema SIAD e solicitação e aprovação de diárias pelo SCDP, SIAFI e SEI;
- Acompanhamento das respostas dos canais oficiais de manifestação;
- Viabilizar e acompanhar o trabalho da Comissão Processante da SRE;
- Acompanhamento de publicações no Jornal Minas Gerais;
- Acompanhamento das ações do NUCAD e da CGE;
- Instrução, credenciamento, diligências, oitivas PADS: Gerenciamento de Disponibilização de Acesso Externo de PAD, Reconduções, Substituições, etc;
- Elaboração de relatório PAD para subsidiar a decisão da autoridade julgadora.
 
 
DAFI:
A Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI) tem como competência programar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades orçamentárias, financeiras e administrativas no âmbito regional, com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Administração (SA), tendo como principais atividades:

-Executar e coordenar as atividades de administração e execução orçamentária, financeira e contábil;

-Coordenar ações que garantam a modernização e a eficiência do processo gerencial;

-Coordenar e executar as ações relativas à administração de material: compra, recebimento, guarda e distribuição, aquisição de bens e serviços, comunicação, patrimônio, arquivo, transporte, serviços gerais e gerenciamento de contratos, observando as normas vigentes, e assessorando as escolas no que lhe couber;

-Supervisionar e controlar as atividades de telecomunicação, de recepção, de postagem, de análise e de emissão de documentos, e executar as atividades relativas ao sistema de protocolo vigente;

-Identificar necessidades, planejando e fornecendo subsídios, em conjunto com a Diretoria Educacional, para a priorização do plano de obras de construção, de ampliação e de reforma de prédios escolares;

-Assessorar e orientar as escolas estaduais de sua circunscrição na avaliação de suas condições de funcionamento relativas a prédio, mobiliário, equipamentos e instalações, materiais e serviços. -Indicar necessidades de locação de imóveis para fins educacionais;

-Coordenar e acompanhar as ações de caráter administrativo relativas aos programas de apoio à escola e ao estudante. -Orientar e controlar as transferências de recursos financeiros realizadas às Caixas Escolares, assim como de outras transferências;

-Aprovar os processos de prestação de contas analisados e diligenciar;

-Atender a demanda de demonstrativos e anexos, necessários ao exercício das atividades de controle interno e externo, pelas unidades e órgãos competentes;

-Coordenação da manutenção e limpeza do prédio da SRE;

-Realização de visitas técnicas de acompanhamento de execução de obras;

-Elaboração de projetos arquitetônicos para intervenções na rede física;

-Acompanhamento, monitoramento e execução financeira de projetos desenvolvidos pela SEE;

-Orientar e acompanhar o trabalho de nutricionistas das SRE's;

-Acompanhar e orientar os processos de compras de Alimentação Escolar, garantindo o cardápio e a qualidade nos processos de manipulação dos alimentos;

-Orientar e garantir o cumprimento do percentual de compras da Agricultura Familiar na Alimentação Escolar;

-Elaborar e ministrar formações e treinamentos para as equipes das escolas;

-Gerir a frota de carros da SRE, controlando o acesso e realizando a manutenção dos veículos;

-Acompanhar as demandas de diárias e adiantamentos de viagens à serviço.

 

INSPEÇÃO:

A  Assessoria de Inspeção Escolar tem como competência coordenar, acompanhar e avaliar o funcionamento da inspeção escolar, com atribuições de:

 1- Realizar atividades administrativas, próprias da função:
-consultar a caixa de correio eletrônico institucional durante toda a jornada de teletrabalho, assim como atender contato telefônico e mensagens eletrônicas, conforme pactuado com a chefia imediata;
-utilizar os sistemas informatizados da SEE no cumprimento das atribuições do cargo (Ponto Digital, SEI, SISAD, SCDP, SYSADP, SIMADE, e outros).

 2 - Realizar o fluxo correto e regular de informações entre as instituições escolares, entre os órgãos regionais e o órgão central da SEE:
-estudar as legislações, normas e orientações expedidas pela SEE e órgãos relacionados, que embasam as ações da inspeção no exercício das suas funções;
-realizar reuniões virtuais com as escolas do setor de inspeção para fins de orientação e acompanhamento;
-executar ações de acompanhamento do Circuito de Gestão do Jovem de Futuro nas escolas do setor de inspeção;
-realizar plantão de atendimento virtual, quando possível.

 3 - Realizar o monitoramento, correção e realimentação das ações das instituições do setor de inspeção:
-realizar o monitoramento dos registros nos sistemas informatizados da SEE (Quadro da Escola, Quadro de Horários, SIMADE/DED, SYSADP, SEI,SIGAE, RP1, dentre outros), conforme previsto nos protocolos da Inspeção (Res. 4487/2021) e solicitações as correções, quando necessário;
-análise de documentação para fins de autorização da carga horária realizada por meio de atividades não presenciais no cômputo da carga horária obrigatória, referentes a 2020 e 2021.

 4 - Realizar o registro dos atos da inspeção em relatórios e documentos oficiais:
-elaborar Termos de Visita, Relatórios Técnicos Circunstanciados, Pareceres e demais documentos oficiais referentes à expedientes da inspeção (Inspeção Especial - verificações in loco e apuração de manifestações; respostas aos órgãos, quando demandado).

 5 - Participar de reuniões virtuais, quando convocado pela chefia:
-participar das reuniões e encontros de formação promovidos pela SEE e SRE.

 

DIPE:

A Diretoria de Pessoal (DIPE) tem como competência planejar, coordenar, acompanhar, avaliar e executar as ações de administração de pessoal e de gestão de recursos humanos, no âmbito regional, com a orientação, a supervisão técnica e o acompanhamento da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos, tendo como principais atividades:

 -executar as atividades referentes a atos de admissão, concessões e vantagens, desligamento e aspectos relacionados à administração de pessoal dos servidores da SRE e escolas estaduais;
-orientar os servidores sobre seus direitos, deveres, proibições e responsabilidades no âmbito da SRE e escolas estaduais;
-apurar a ocorrência de eventual irregularidade funcional, de que tenha ciência ou notícia no âmbito regional;
-coordenar e adequar a gestão de pessoal da Unidade Regional e das escolas estaduais às diretrizes e metas estabelecidas pela política de pessoal da SEE;
-orientar e monitorar a composição do quadro de pessoal das escolas estaduais vinculadas à SRE;
-propor medidas para correção das situações de inadequação identificadas no quadro de pessoal da SRE e das escolas estaduais;
-orientar e monitorar a designação para o exercício de funções públicas nas escolas estaduais.;
-orientar, controlar e processar os atos de movimentação de pessoal das escolas estaduais referentes à mudança de lotação ou de designação em nível regional;
-orientar sobre a instrução dos processos de remoção, adjunção, disposição e cessão dos servidores vinculados à SRE;
-orientar sobre a apuração de tempo de serviço e contribuição, analisar e emitir certidões no âmbito de sua competência, com vistas às concessões de direito e aposentadoria;
-treinar e assessorar as escolas na execução das atividades descentralizadas de administração de pessoal quanto à interpretação de normas e operacionalização de ações;
-proceder às ações de administração de pessoal em exercício, no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, à disposição, em adjunção, em cargo em comissão, inclusive dos diretores de escolas estaduais.;
-orientar e processar a inserção de dados pessoais, funcionais e de pagamento no SISAP, observadas as normas vigentes;
-receber e conferir os relatórios de frequência dos servidores das escolas estaduais e da SRE e fazer os registros exigidos para o processamento do pagamento;
-identificar demandas para ações que visem ao aperfeiçoamento profissional e à capacitação dos servidores;
-promover, facilitar e incentivar a participação de servidores e gestores das unidades regionais e escolares em ações de desenvolvimento profissional;
-orientar as ações referentes aos afastamentos do servidor para participar de curso de mestrado, doutorado e de outras ações de desenvolvimento;
-orientar, estimular e acompanhar as ações do Colegiado Escolar.
-coordenar as ações de indicação de servidor para o provimento do cargo de Diretor e da função de Vice–Diretor;
-orientar, instruir, encaminhar processos, cumprir e fazer cumprir diligências relativas à aposentadoria do servidor, com vistas à publicação do respectivo ato pelo órgão competente;
-emitir certificados de avaliação de títulos para lecionar e secretariar a título precário;
-coordenar as ações da Avaliação de Desempenho Individual, Avaliação Especial de Desempenho e dos gestores das unidades regionais e escolares;
-coordenar os procedimentos de coleta, armazenamento, tratamento e distribuição dos dados da avaliação de desempenho dos servidores, no sistema informatizado de avaliação de desempenho;
-executar as ações de concessão da promoção e progressão na carreira, conforme prevê o Plano de Carreiras dos Profissionais da Educação Básica;
-coordenar e acompanhar as atividades dos estagiários, previstas em convênios celebrados pela SEE;
-acompanhar as demandas jurídicas e os processos administrativos disciplinares;
-atuação nas comissões;
-atuação e atendimento nos canais de informação ao cidadão;
-suporte aos servidores que estão em teletrabalho;
-acompanhamento, monitoramento e controle dos sistemas da SEE/MG.

 

DIRE:

A Diretoria Educacional (DIRE - áreas A e B) – tem como competência coordenar, no âmbito regional, o desenvolvimento das ações de atendimento escolar e das ações pedagógicas com a orientação, supervisão técnica e acompanhamento da Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica.

 -Organizar as ações que assegurem o atendimento à demanda escolar;
-Promover o levantamento e a difusão de dados e informações educacionais no âmbito das escolas da rede pública e privada;
-Acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e administrativas;
-Acompanhar a realização do processo de avaliação sistêmica;
-Orientar as escolas na elaboração de seu projeto pedagógico e do Plano Anual de Intervenção Pedagógica, subsidiando-as na implementação, monitoramento e avaliação das ações;
-Acompanhar os estabelecimentos de ensino quanto à observância das normas legais e pedagógica;
-Assessorar as escolas quanto à aplicação da legislação referente ao currículo;
-Monitorar e avaliar a execução dos programas de apoio ao aluno;
-Coordenar a realização da banca permanente e itinerante;
-Orientar, acompanhar e avaliar, através de visitas periódicas às escolas, o desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem, incentivando e divulgando estratégias pedagógicas inovadoras;
-Implementar os programas pedagógicos, conforme diretrizes da SEE, nas escolas estaduais;
-Promover, junto às escolas, o uso de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos facilitadores da aprendizagem;
-Utilizar os resultados da avaliação sistêmica para acionar estratégias de intervenção pedagógica.

-Monitoramento do PNLD, orientação às escolas para escolha dos livros, solicitação da reserva técnica e de livros de complementação e reposição;
-Organização e realização de formações para profissionais da educação;
-Capacitações, acompanhamento e monitoramento dos processos de avaliações internas e externas;
-Conferência e monitoramento de projetos pedagógicos, seus relatórios e protocolos relacionados;
-Participação em reuniões de processos e de projetos pedagógicos;
-Ateste e conferência de notas fiscais referentes à projetos pedagógicos das escolas;
-Fiscalização e gestão de contratos de projetos pedagógicos;
-Acompanhamento e monitoramento do AEE (Atendimento Educacional Especializado);
-Elaboração de informações para o Ministério Público e respostas de ordens judiciais;
-Participação em eventos de municípios, outros órgãos e instituições parceiras;
-Composição de comissões locais em temáticas relacionadas à educação;
-Participação em eventos locais relacionados às juventudes (grêmios, representantes de turma, Semana das Juventudes e outros);
-Acompanhamento do Programa de Mediação de Conflitos e Sistema Integrado de Monitoramento e Avaliação em Direitos Humanos (Sima);
-Registros no SISTEC (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica);
-Divulgação e Organização do SUCEM;
-Orientação às Equipes Escolares e acompanhamento da Coleta de dados do Censo Escolar;
-Elaboração, monitoramento e organização no Sistema Plano de Atendimento;
-Capacitação e suporte às equipes escolares para utilização do SIMADE e DED;
-Análise e acompanhamento de processos de autorização escolar;
-Análise e emissão de históricos e outros documentos relacionados à vida escolar.

 

 

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