EDITAL PRONATEC Nº 01/2022 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU

Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 

SEE SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Superintendência Regional de Ensino de Paracatu - Diretoria Educacional / Divisão da Equipe Pedagógica

Processo SEI nº 1260.01.0006755/2022-51

 

EDITAL PRONATEC Nº 01/2022 – PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS – SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE PARACATU

 

PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO – PRONATEC/NOVOS CAMINHOS

 

PROCESSO SEI Nº  1260.01.0006755/2022-51

 

A Coordenação Geral do Pronatec da Secretaria de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as instruções destinadas à realização de Processo Seletivo de Bolsistas, visando a contratação de bolsistas para atuarem no apoio às atividades acadêmicas, administrativas e pedagógicas, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC-SEE/MG, instituído pela Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, em conformidade com a Resolução CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, e com a Resolução SEE nº 4.259, de 10 de janeiro de 2020, que serão regidas por este edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. 1 O Processo Seletivo de Bolsista (PSB) é destinado a selecionar profissionais de Nível Médio e Superior interessados em desempenhar atribuições previstas para as funções de Apoio às atividades Acadêmicas, Supervisor de Curso e de Professor, disciplinadas na Resolução  CD/ FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, para atuação nos cursos técnicos no âmbito da Superintendência Regional de Ensino, em conjunto com a Superintendência de Políticas Pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, para preenchimento e cadastro reserva para as vagas descritas no Anexo I, deste Edital.
    2. 2 Poderá inscrever-se para as vagas previstas o público em geral, inclusive servidor ativo de qualquer instituição da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, desde que atenda aos critérios deste PSB, possua compatibilidade de carga horária e comprove a exigência de escolaridade prevista no Anexo II, deste Edital.
    3. 3 O PSB, de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá:
      1. 3.1 Análise do Formulário de Inscrição e da documentação apresentada no ato da inscrição.
    4. 4 Antes de se inscrever neste PSB, o candidato deverá observar as exigências deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para assinatura do Termo de concessão de bolsa.
      1. 4.1 A realização da inscrição implicará na aceitação das instruções e condições do PSB, estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais avisos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, das quais não poderá alegar desconhecimento.
    5. 5 A classificação dos candidatos no PSB não implica na obrigatoriedade da assinatura do Termo de concessão de bolsa, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado à SEE/MG o direito de proceder a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, para contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final e o prazo de validade, conforme os termos deste edital.
    6. 6 No caso de servidores ativos da Administração Pública, efetivos ou convocados, a atuação nos cursos, no âmbito do PRONATEC-SEE/MG, não implicará em redução das atividades normalmente desempenhadas pelo candidato, seja do cargo efetivo ou do contrato de trabalho com a SEE/MG.
    7. 7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSB por meio do endereço eletrônico https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br
    8. 8 Compete à comissão indicada no item 7.6 supervisionar, coordenar e executar as ações de conferência da documentação comprobatória dos candidatos selecionados, providenciar a convocação destes para a assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, bem como das declarações constantes no Anexo V.
    9. 9 Os servidores indicados para compor a presente Comissão estão impedidos de se candidatar às vagas previstas neste edital.
    10. 10 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da SEE/MG, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de vigência deste Edital. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato em até 24 horas, implicará na convocação imediata do próximo classificado.
    11. 11 No ato da assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o candidato deverá apresentar, devidamente assinadas, as declarações constantes no Anexo V deste Edital.
    12. 12 Este PSB será regido por este Edital Público Externo e é composto dos seguintes anexos:

a) Anexo I – Vagas Disponíveis;

b) Anexo II – Descrição das Vagas;

c) Anexo III – Barema;

d) Anexo IV – Modelo de recurso;

e) Anexo V – Declarações;

  1. DAS ATRIBUIÇÕES
    1. 1 O bolsista selecionado para a função de Apoio Acadêmico, conforme Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, possui as seguintes atribuições:
    • apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas do PRONATEC-SEE/MG; 
    • acompanhar e subsidiar a atuação dos professores; 
    • fazer o registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional de Tecnológica - SISTEC;
    • participar de reuniões quando convocado; 
    • auxiliar na realização das matrículas dos estudantes, na emissão de certificados e na organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenação do PRONATEC; 
    • prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; 
    • facilitar o rompimento de barreiras de acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência. 
    1. 2 O bolsista selecionado para a função de Professor, conforme Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, possui as seguintes atribuições:
    • ater-se aos programas de ensino para a elaboração e aplicação de planos de aula e situações de aprendizagem, considerando os perfis profissionais a serem formados;
    • garantir os resultados pedagógicos acompanhando a trajetória dos estudantes e o processo de ensino-aprendizagem; 
    • conduzir o processo de ensino em sinergia e integração com os demais profissionais da escola e integrantes da comunidade escolar,
    • investigar a realidade para novas descobertas e construções, conduzindo os estudantes à investigação e à inventividade no campo profissional e social;
    • identificar as demandas da sociedade contemporânea relativas ao mundo do trabalho quanto a conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e emoções, de modo a garantir o desenvolvimento do conjunto de competências necessárias para a inserção no mundo do trabalho;
    • promover o uso das novas tecnologias de informação e comunicação - TIC para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem;
    • planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa- Formação em alinhamento com documentos e orientações pedagógicas e administrativas disponibilizados pela SEE;
    • adequar a oferta dos cursos, ajustando as metodologias às necessidades específicas do público-alvo buscando atender o perfil profissional/perfil de egresso apresentado para cada formação;
    • registrar em diário escolar próprios, a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes; 
    • adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;
    • propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes, promovendo o engajamento de cada um em relação à formação profissional;
    • zelar pela frequência, participação e aprendizagem de cada estudante;
    • proporcionar, no desenvolvimento dos percursos formativos, conhecimento e interação dos estudantes com realidades e demandas do mundo do trabalho em um contexto local e global;
    • ter condições de executar suas atividades à distância, inclusive possuir equipamentos que lhe permitam este exercício de forma satisfatória, caso assim seja determinado por órgãos competentes como medida sanitária de saúde; 
    • estar comprometido e acompanhar o desempenho dos estudantes;
    • colaborar na articulação entre as ofertas escolares, seus profissionais e toda comunidade escolar visando harmonia entre os projetos pedagógicos e otimização de impactos positivos da(s) formação (ões) profissional (is) no sentido de geração de trabalho, emprego, renda e bem estar social;
    • participar dos encontros de coordenação e formação promovidos pela SEE;
    • facilitar o rompimento de barreiras de acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência. 
    1. 3 O bolsista selecionado para a função de Supervisor de Curso, conforme Resolução/CD/FNDE nº 4, de 16 de março de 2012, possui as seguintes atribuições:
    • interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; 
    • coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao Supervisor Regional; 
    • planejar, programar e executar, juntamente com os professores, as atividades relacionadas à prática de formação a serem vivenciadas pelos estudantes no semestre letivo: oficinas, visitas técnicas, seminários, palestras, workshops e outras; 
    • organizar, juntamente com os professores e a Direção da Escola, o Plano de Intervenção Pedagógica a ser ofertado aos estudantes que apresentarem baixo rendimento durante o curso, garantindo-lhes diferentes oportunidades de aprendizagem e continuidade de um percurso escolar com sucesso;
    • gerenciar a aplicação do Plano de Estudos de Progressão Parcial dos estudantes aprovados nessa prerrogativa;
    • auxiliar e  pautar ao(à) Diretor(a) da Escola sobre as ações do curso; 
    • orientar os professores e estudantes sobre as normas e procedimentos relativos aos cursos técnicos;
    • monitorar junto aos professores a frequência e planejamento de ações que promovam o acolhimento e o engajamento dos estudantes, de modo a evitar a evasão;
    • acompanhar a efetivação do Plano de Curso garantindo a estruturação de um percurso formativo significativo, alinhado ao perfil de egresso e as demandas do mundo do trabalho; 
    • propor ações, projetos, elaboração de normas e atividades do curso, em conjunto com os professores e o apoio acadêmico.
    • auxiliar ao(à) Professor(a) e Diretor(a) da Escola na gestão e no monitoramento das ações do curso;
    • mediar os processos e informações entre a equipe pedagógica do curso e a supervisão regional.
    • facilitar o rompimento de barreiras de acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; 
    • apresentar ao Supervisor Regional, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes;
    • elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao Coordenador Geral ao final de cada semestre; 
    • ao final do curso, se necessário, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso; 
    • supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários; 
    • fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; 
    • e exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador. 
  2. DO VALOR DA BOLSA E FORMA DE PAGAMENTO
    1. 1 O Bolsista fará jus ao recebimento, por hora trabalhada, conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 04/2012, ao valor especificado no quadro abaixo:

 

BOLSISTA

VALOR POR HORA

Professor

R$ 50,00

Supervisor de Curso

R$ 36,00

Apoio Acadêmico

R$ 18,00

 
  1. 2 As atividades exercidas pelos profissionais no âmbito do PRONATEC-SEE/MG não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, conforme art. 9º, § 3º, da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
  2. 3 O pagamento da Bolsa correspondente ao total de horas, efetivamente dedicadas às atividades do PRONATEC-SEE/MG, será realizado por meio de depósito na conta corrente bancária de titularidade do bolsista.
  3. 4 O pagamento dos bolsistas será realizado a partir da celebração do Termo de Concessão de Bolsa e cumprimento da carga horária comprovada pelo registro diário da frequência e da validação do Relatório de atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
  4. 5 O pagamento da bolsa será feito diretamente ao bolsista por meio de depósito bancário em conta corrente nominal, podendo ocorrer atrasos no pagamento em virtude da liberação orçamentária, dos trâmites de pagamento, de eventuais inconsistências em documentações enviadas pelos candidatos para fins de pagamento ou outros casos fortuitos ou de força maior, sendo, no entanto, garantido ao bolsista contratado e que tiver cumprido devidamente sua função o pagamento do valor acordado.
  1. DOS HORÁRIOS E DA PERMANÊNCIA DO BOLSISTA
    1. 1 A carga horária semanal de dedicação ao PRONATEC-SEE/MG ficará limitada:
  • Supervisor de curso e Apoio Acadêmico: 20 horas semanais
  • Professor: 16 horas/aulas semanais
    1. 2 O Bolsista deverá ter disponibilidade para exercer suas funções e participar das demais atividades programadas para o PRONATEC-SEE/MG, inclusive na forma de Teletrabalho, além de ter acesso à internet e equipamentos para execução de suas atribuições.
    2. 3 O horário de trabalho dos profissionais poderá ser ajustado em função de suas atividades, como forma de adequar às demandas do programa, mediante autorização e justificativa da Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
    3. 4 A incompatibilidade de horário do candidato para as atividades previstas para a vaga implicará na perda da vaga e na convocação do próximo classificado.
    4. 5 O controle da frequência ou do cumprimento das horas planejadas dos profissionais será apurado por meio de assinatura na Folha de Ponto, para os trabalhos realizados presencialmente, e validação do Relatório de Atividades pela Coordenação Regional do PRONATEC-SEE/MG.
    5. 6 A avaliação de desempenho dos profissionais selecionados será realizada por instrumento próprio, com aplicação semestral, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência do bolsista em suas atividades.
    6. 7 O período de concessão da Bolsa será de 06 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 18 meses.
  1. DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS MÍNIMAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    1. 1  As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas online no período de 20/01/2022 à 23/01/2022, exclusivamente pelo link eletrônico https://forms.gle/4Fxvo38LrY8PzXLj6
    2. 1.1 Para realizar a inscrição é necessário:
  • estar logado em uma conta Google;
  • possuir CPF, Documento de Identidade e cadastro no PIS;
  • possuir os requisitos necessários, conforme Anexo I;
  • possuir os documentos comprobatórios da pontuação autodeclarada no formulário de inscrição, conforme Barema Anexo III;
  • preencher corretamente o formulário online, declarando todos os documentos solicitados;
  1. 2 Todos os diplomas/certificados dos cursos a serem apresentados pelos candidatos para comprovação dos pré-requisitos ou para contagem na pontuação classificatória devem ser oriundos de Instituições credenciadas pelo MEC. Devem, ainda, conter a assinatura dos responsáveis por tais instituições.
  2. 3 Os diplomas de graduação e de pós-graduação deverão estar revalidados quando oriundos de países estrangeiros e devidamente acompanhados da respectiva tradução juramentada.
  3. 4 A documentação referente à experiência profissional apresentada para comprovação dos pré-requisitos e contagem da pontuação classificatória deverão conter a assinatura do responsável pelo estabelecimento onde a atividade foi ou está sendo exercida. Documentos não datados ou sem o período específico de atuação não serão considerados.
  4. 5 Os originais dos documentos comprobatórios deverão ser apresentados no momento do comparecimento do candidato para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa.
  5. 6 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
  • Cometer falsidade ideológica com prova documental;
  • Utilizar-se de procedimentos ilícitos, devidamente comprovados por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico;
  • Burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas definidas neste Edital;
  • Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no processo seletivo;
  • Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.
  1. 7 Cada candidato poderá realizar somente 1 (uma) inscrição.
  2. DO PROCESSO SELETIVO
    1. 1 O processo seletivo de que trata esse instrumento, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a análise do Formulário de Inscrição https://forms.gle/4Fxvo38LrY8PzXLj6 e da posterior apresentação da documentação original, conforme informado no ato da inscrição.
    2. 2 Os candidatos classificados acima do limite das vagas serão relacionados no cadastro reserva, podendo ser convocados em caso de surgimento de novas vagas ou vacância por desligamento.
  3. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
    1. 1 Todo o processo de seleção e classificação será feito pela Comissão de Seleção instituída na SRE/MG especificamente para esse fim.
    2. 2 Os candidatos terão suas inscrições deferidas se forem atendidos todos os requisitos elencados neste Edital e serão classificados de acordo com o preenchimento do barema, Anexo III, pela Comissão de Seleção.
    3. 3 Para efeito de classificação, serão considerados aptos somente os candidatos que atenderem aos requisitos da vaga.
    4. 4 A classificação obedecerá à ordem decrescente do total de pontos obtidos.
    5. 5 Em caso de empate, será considerado, sucessivamente:
  1. maior idade;
  2. maior tempo de experiência profissional;
    1. 6 Comissão de seleção da SRE responsável pela análise:
  • Vânia Ferreira Tavares, Masp: 1.166.879-5
  • Cintia de Mendonça Borges Botelho – Masp: 1.076.087-4
  • Emília Noriko Takahashi – Masp: 1.237.848-5
  1.  DOS RESULTADOS
    1. 1 Os resultados do deferimento da inscrição, o resultado preliminar, e o resultado final do PSB, após interposição e julgamento de recurso, serão divulgados no site eletrônico https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br.
    2. 2 Após a divulgação do resultado final, os candidatos serão comunicados por e-mail sobre a data, hora e endereço físico ou meio digital para a conferência dos documentos informados no ato da inscrição.
    3. 2.1 Caso não compareça no dia e hora indicados na mensagem de convocação, o candidato será desclassificado, podendo ser convocado o próximo candidato apto na lista de classificação. 8.2.2 8.2.2 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por problemas de ordem eletrônica ou com rede de internet do candidato, dados informados errados ou problemas com sua caixa de e-mail, devendo o mesmo acompanhar as mensagens enviadas para seu e-mail e as publicações no site https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br, mantendo-se informado sobre as etapas do processo e comunicação.
  2. DOS RECURSOS
    1. 1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, até às 17h do segundo dia útil. 
    2. 1.1 O recurso deverá ser enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., devendo ser utilizado o modelo disposto no anexo IV, deste edital.
    3. 2 O recurso será examinado e julgado pela Comissão de Seleção. O resultado será publicado no sítio eletrônico da SRE https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br e, se necessário, a nova classificação será divulgada no mesmo sítio eletrônico.
    4. 3 A interposição de recurso fora do prazo será indeferida por intempestividade.
    5. 4 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

 

  1.  DO CRONOGRAMA

 

FASE

PERÍODO

LOCAL

Publicação do edital

21/01/2022

https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br

Inscrições

21/01/2022 até 25/01/2022

https://forms.gle/4Fxvo38LrY8PzXLj6

Publicação dos candidatos inscritos

26/01/2022

https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br

Publicação do Resultado Preliminar

28/01/2022

https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br

Publicação do Resultado Final

02/02/2022

https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br

 

 

  1. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
    1. 1 A validade deste processo de seleção de bolsistas será de 2 (dois) anos, a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 1(um) ano mediante justificativa apresentada ao titular da pasta da Secretaria de Estado de Educação, pela Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
  2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. 1 A concessão da bolsa está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e da necessidade do serviço pela SEE, por meio da Coordenação Geral do PRONATEC-SEE/MG.
    2. 2 A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.
    3. 3 Dúvidas decorrentes deste Edital de Processo Seletivo de Bolsistas deverão ser direcionadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o título “DÚVIDAS EDITAL PRONATEC Nº 01/2022”.
    4. 4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este PSB por meio do sítio eletrônico https://sreparacatu.educacao.mg.gov.br
    5. 5 O descumprimento de qualquer das atribuições por parte do bolsista, conforme descritas no item 2 deste edital, poderá implicar no imediato cancelamento da bolsa.
    6. 6 A SEE/MG fica autorizada a suspender ou cancelar a concessão de bolsas quando:
  1. Houver a desistência expressa do bolsista;
  2. Forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;
  3. Forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;
  4. O bolsista, injustificadamente, faltar ou desistir de executar as atividades do seu Plano de Trabalho;
  5. O bolsista não cumprir, injustificadamente, com qualquer uma das atividades previstas no item 2 deste Edital.
    1. 7 Os casos omissos deste PSB serão resolvidos pela Coordenação Regional do Pronatec/SEEMG.

 Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2022.

 

Juliana Gonçalves Santos Ribeiro

Superintendente Regional de Ensino

 

Nelson de Rezende Junior

Coordenador Geral do PRONATEC/MG

 

 

ANEXO I – VAGAS DISPONÍVEIS

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01/2022

 

 

 

 

ESCOLA

MUNICÍPIO

CURSO

VAGAS

HORÁRIO DE TRABALHO

PROFESSOR

SUPERVISOR DE CURSO

APOIO ACADÊMICO

Escola Estadual Affonso Roquette

Paracatu

Curso Técnico em Administração

1

1

Noturno

 

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01/2022

 

FUNÇÃO: PROFESSOR

 

 

 

CÓD. VAGA

FUNÇÃO

ESCOLA

CURSO

ESCOLARIDADE MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (semanal)

 

COMPONETES

 

P01

PROFESSOR

 ESCOLA ESTADUAL AFFONSO ROQUETTE

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado em Administração - Bacharelado em Administração Pública - Bacharelado em Ciências Econômicas - Bacharelado em Ciências Contábeis - Tecnológico em Processos Gerenciais - Tecnológico em Gestão Pública - Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos

 

5

Métodos Quantitativos Aplicados à Administração; Gestão Ambiental

P02

PROFESSOR

 ESCOLA ESTADUAL AFFONSO ROQUETTE

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado em Administração - Bacharelado em Administração Pública - Bacharelado em Ciências Econômicas - Bacharelado em Ciências Contábeis - Tecnológico em Processos Gerenciais - Tecnológico em Gestão Pública - Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos

 

5

Processos de Operações Contábeis I; Sistemas Econômicos

P03

PROFESSOR

 ESCOLA ESTADUAL AFFONSO ROQUETTE

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado em Administração - Bacharelado em Administração Pública - Bacharelado em Ciências Econômicas - Bacharelado em Ciências Contábeis - Tecnológico em Processos Gerenciais - Tecnológico em Gestão Pública - Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos

 

6

Gestão Empresarial; Empreendedorismo;

P04

PROFESSOR

 ESCOLA ESTADUAL AFFONSO ROQUETTE

CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

Bacharelado em Administração - Bacharelado em Administração Pública - Bacharelado em Ciências Econômicas - Bacharelado em Ciências Contábeis - Tecnológico em Processos Gerenciais - Tecnológico em Gestão Pública - Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos

 

4

Português Instrumental; Informática Aplicada

                 

 

FUNÇÃO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO E APOIO ACADÊMICO

 

 

 

 

CÓD. VAGA

FUNÇÃO

ESCOLA

ESCOLARIDADE MÍNIMA

CARGA HORÁRIA (semanal)

SP01

SUPERVISOR DE CURSO

ESCOLA ESTADUAL AFFONSO ROQUETTE 

Licenciatura em Pedagogia  

20h

AP01

APOIO ACADÊMICO

ESCOLA ESTADUAL AFFONSO ROQUETTE 

Ensino Médio

20h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - BAREMA

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01/2022

 

BAREMA: APOIO ACADÊMICO

 

GRUPO I - ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 30 PONTOS (pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Curso Técnico

5 PONTOS

Graduação

10 PONTOS

Pós-graduação Lato Sensu (Especialização)

15 PONTOS

Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado)

30 PONTOS

GRUPO II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 20 PONTOS

(acumulável)

Cursos na área administrativa. (05 pontos para cursos com carga horária mínima de 40 horas ou mais) Máximo 10 pontos

10 PONTOS

Cursos na área de informática. (05 pontos para cursos com carga horária mínima de 40 horas ou mais) Máximo 10 pontos

10 PONTOS

GRUPO III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO:  MÁXIMA 50 PONTOS

(acumulável)

Experiência profissional em Secretaria Escolar em escolas pertencentes à SEE/MG.  (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 30 pontos)

30 PONTOS

Experiência profissional em Secretaria Escolar em quaisquer em instituições públicas ou privadas de ensino, exceto SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 10 pontos)

10 PONTOS

 Experiência profissional, na função de apoio às atividades acadêmicas e administrativas no PRONATEC SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 10 pontos).

10 PONTOS

 

 

 

BAREMA: SUPERVISOR DE CURSO

 

GRUPO I - ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO: MÁXIMA  30 PONTOS

(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em áreas afins

15 PONTOS

Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) em áreas afins

20 PONTOS

Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) em áreas afins

30 PONTOS

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO: MÁXIMA 70 PONTOS

(acumulável)

Experiência em Supervisão Escolar. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 35 pontos)

35 PONTOS

Experiência profissional em qualquer função no PRONATEC SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 20 pontos)

20 PONTOS

Experiência profissional como professor - exceto tutoria/monitoria/estágio. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 15 pontos)

15 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAREMA: PROFESSOR

 

GRUPO I - ESCOLARIDADE

PONTUAÇÃO: MÁXIMA  30 PONTOS

(pontuação não cumulativa, sendo considerado o maior título)

Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em áreas afins

15 PONTOS

Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado) em áreas afins

20 PONTOS

Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado) em áreas afins

30 PONTOS

GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO: MÁXIMA 70 PONTOS

(acumulável)

Experiência profissional como professor - exceto tutoria/monitoria/estágio. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 30 pontos)

30 PONTOS

Experiência profissional na área em que concorre - exceto docência/tutoria/monitoria/estágio. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 20 pontos)

20 PONTOS

Experiência profissional em qualquer função no PRONATEC SEE/MG. (05 pontos para o conjunto de 180 dias, máximo 20 pontos)

20 PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV - Modelo de Recurso

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01/2022

 

Eu, _______________________________________________________, portador (a) do RG n.º_____________________, CPF n.º________________________ inscrito (a) para a função de _______________________________, apresento recurso junto à Comissão de Seleção contra o resultado do PSB01/2020. Os argumentos com os quais contesto o referido resultado são:

 

 

 

 

__________________________, MG _______de _______de 2022

 

 

_____________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

1. Deverá ser assinado, salvo em formato PDF e enviado para o endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2. Na fase de recursos não serão considerados documentos que não foram registrados no Formulário de Inscrição.

 

 

 

 

 

ANEXO V - DECLARAÇÕES

Edital PRONATEC/MEDIOTEC Nº 01/2022

 

DECLARAÇÕES

NOME:

CPF:

CARGO:

Declaro não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal.

___________________________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

Declaro que o horário de exercício do cargo não conflita com horário de trabalho em outro cargo público municipal, estadual ou federal.

_________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

 

Declaro que não fui demitido (a) a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº 869/1952.

_______________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

 

 

Declaro não ser beneficiário de Bolsa - Formação (impossibilidade de acúmulo de Bolsa, conforme previsão no artigo 11 da Resolução SEE nº 4.259/2020 e Art. 14, § 5º da Resolução CD/FNDE nº 4/2012).

 

____________________________________

ASSINATURA DO DECLARANTE

Local e Data: ______________________________  DATA: ______/____/______

 

 

 

Prédio Minas - Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - 10º e 11º andar

Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves Bairro Serra Verde -

Belo Horizonte / MG CEP: 31630-900

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