Capacitação dos membros das Comissões Organizadoras do Processo de Indicação de Diretor e Vice-diretor
Municípios
Guarda-Mor:
Paracatu:
Vazante:
MAPA DO SÍTIO ACESSIBILIDADE TRANSPARÊNCIA CONTRASTE:
Capacitação dos membros das Comissões Organizadoras do Processo de Indicação de Diretor e Vice-diretor
Municípios
Guarda-Mor:
Paracatu:
Vazante:
AÇÕES DA DIVEP EM 2019
Itinerários Avaliativos
Os itinerários serão instrumentos que nortearão a construção do PPP da escola e do planejamento de várias ações pedagógicas.
Intervenção Pedagógica
Reunião realizada com diretores e especialistas de todas as escolas da SRE Paracatu para orientar e propor ações de intervenção pedagógica
Currículo Referência de Minas Gerais – CRMG
Estudos com diretores e especialistas sobre o Currículo Referência de Minas Gerais para implantação em 2020
Ações do Serviço de Apoio à Inclusão – SAI da SRE Paracatu para ampliar e aperfeiçoar o atendimento dos alunos especiais nas escolas estaduais da regional
Projeto Integrar – Parceria com a KINROSS
Projeto desenvolvido pela Mineradora Kinross em escolas públicas de Paracatu para propor trabalhos de fortalecimento do papel do professor e gestor escolar, com o objetivo de elevar a qualidade do ensino, tendo como centro do aprendizado o aluno e seu projeto de vida.
Projeto Decidir é Legal - Parceria com o Poder Judiciário
Ciclo de palestras com o Juiz nas escolas estaduais de Ensino Médio de Paracatu
Projeto Despertar o Jovem Empreendedor – Parceria com o SEBRAE
Realização de capacitação com professores, especialistas, vices e diretores para desenvolverem projetos de Empreendedorismo com os alunos do Ensino Médio
Maio Amarelo
Planejamento de ações para a Campanha Maio Amarelo com o tema “No trânsito, o sentido é a vida”, em parceria com as redes de ensino da SRE Paracatu, em parceria com as Polícias Militar e Federal, DNER, Mineradora NEXA....
PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA ESTADUAL DE MINAS GERAIS – 2019
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.127/2019.
Estabelece normas para escolha de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.
O PROCESSO DE ESCOLHA
O processo de escolha de diretor e vice-diretor será realizado nos seguintes tipos de escolas:
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS/CANDIDATURAS
As chapas deverão ser completas e compostas por um candidato ao cargo de diretor e, por um ou mais candidatos à função de vice-diretor, conforme o quantitativo definido no item 2.1.3 do Anexo II da Resolução SEE nº 4112/2019 de 08/01/2019, que estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais.
Art. 8º (Res. SEE 4127/2019) - Poderá candidatar-se ao cargo de diretor ou à função de vice-diretor o servidor que comprove:
I – ser Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), detentor de cargo efetivo ou de função pública estável ou designado para o exercício de função pública;
II - estar em exercício e comprovar tempo de exercício por, no mínimo, 2 (dois) anos, ininterruptos ou não, computados nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição, no cargo de PEB ou EEB na escola para a qual pretende candidatar-se;
III - possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena ou bacharelado/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de Docentes;
IV - no caso de candidato ao cargo de diretor, possuir Certificação Ocupacional de Diretor de Escola Estadual vigente na data de inscrição;
V – estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
VI – estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
VII – estar em dia com as obrigações eleitorais;
VIII – não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
IX – não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, observado, no que couber, o disposto no argo 29 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015;
X – não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar, nos termos do art. 21 do Decreto nº 45.085, de 08 de abril de 2009.
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